segunda-feira, março 20, 2006

A defesa do Faial e da costa Norte da Ilha

As questões de defesa gerais de defesa das comunidade têm sido quase sempre interpretadas como ligadas essencialmente aos militares, mas aspecto que nos últimos anos se tem alargado profundamente.
Saliente-se que, dentro do espírito da Contra Reforma, liderada pela Península Ibérica de D. João III e de Carlos V, a defesa era primeiro da “fé e da religião” católica do Concílio de Trento e só depois da “pátria”. Efectivamente, assim foi entendido o ataque corsário francês ao Funchal, em 1566 e assim pregaram os jesuítas nas trincheiras de Ponta Delgada, nos ataques dos ingleses de 1597, como já noutro local referimos. No fundo, o que ainda estava em causa era a defesa do Mare Clausum do católico Tratado de Tordesilhas, reconhecido pelo papado, contra um Mare Liberum advogado pelos protestantes franceses e ingleses. Neste quadro, a fundação dos colégios das Ilhas por D. Sebastião, como se cita na carta régia de 1572, “especialmente em tempo tão perigoso e nas Ilhas onde há tanto concurso de estrangeiros”.
Por outro lado, as condições iniciais do povoamento não obedeceram às regras de segurança da restante expansão atlântica, onde na maior parte dos casos foi necessário, logo de início, a construção de redutos defensivos, como foi o caso da ocupação do Norte de África. Acresce que, aumentando o potencial económico da Madeira e atraindo-se a cobiça dos corsários, as possibilidades de acesso dos mesmos à costa Norte era reduzida e o seu interesse económico ainda mais reduzido.
Neste quadro, as referências à defesa organizada do Faial e da costa Norte em geral remontam somente aos inícios do século XVII, devendo a estrutura das companhias de ordenanças, determinada para a capitania de Machico nos meados do século XVI pela rainha D. Catarina e reafirmada mais tarde por D. Sebastião, se ter ficado somente por algumas vigias. Estaria nesse caso o chamado Forte do Faial, no extremo da propriedade dos Catanho de Meneses, talvez uma antiga vigia e que a tradição local, dada a sua guarnição com velhos canhões ao longo do século XX, passou a chamar forte. Nenhum documento militar o refere como tal.
Em Agosto de 1549, D. João III tinha dado regimento às ordenanças, "para que todos estivessem preparados para a guerra", mas esta ordem não se deve ter estendido à Madeira. Um Regimento de Ordenança surge na Madeira em Junho de 1559, em tempo de D. Sebastião e promulgado, na menoridade deste, pela sua avó D. Catarina. Curiosamente, aparece primeiro na capitania de Machico, na data citada e só conhecemos ordem para a capitania do Funchal, em Abril de 1567.
Nestes regimentos para as capitanias da Madeira declara-se, logo no começo dos respectivos diplomas, que os moradores da Ilha tinham necessidade de estarem ordenados e armados em virtude do muito risco que corriam sobretudo por causa das "contínuas armadas de Corsários". Parece nítida a preocupação de Lisboa em relação à Madeira, pois que estes regimentos antecipam-se ao Regimento das Companhias de Ordenança, relativo a Portugal continental e somente promulgado em Dezembro de 1570.
A primeira referência que possuímos à organização de terreno da defesa da costa Norte, aparece em uma carta do antigo provedor António Antunes Leite, nesse cargo entre 1618 e 1621, na costa Norte haveria outra fortificação: "detrás da Ilha", podendo ser em Porto do Moniz, São Vicente ou São Jorge. Saliente-se que quase todas estas obras indicadas fora do Funchal não deveriam passar de redutos, talvez com um ou dois espaldões para bocas de fogo, do domínio da organização de terreno ou fortificação, mas não obras do domínio da arquitectura militar. Aliás, o antigo provedor não deixa de salientar, logo de início, que “as ditas quatro vilas (Machico, Santa Cruz, Ponta do Sol e Calheta) têm pouca defensão”, acrescentando, no entanto, que “a de mais consideração, é a da dificuldade de desembarcação”, pelo que este tipo de construção seria quase desnecessária.

A companhia de ordenança do Faial.

Por outro lado, as primeiras referências à organização das ordenanças no Faial data de 1629, com a tomada de posse a 14 de Outubro do capitão António Teixeira de Vasconcelos. Este registo encontra-se no Livro I dos Juramentos e Menagens, 1627 a 1684, hoje no Arquivo Histórico Regional, único exemplar que chegou aos nossos dias. Mais tarde, a 11 de Outubro de 1658 tomou posse de capitão de ordenanças do Faial, Belchior de Moura de Mendonça e a 18 de Maio de 1673, António Teixeira Dória.
Os capitães do Faial do século XVII eram todos de descendentes do primeiro capitão de Machico e, no século XVI, teria sido primeiro capitão de ordenanças, embora ainda não com essa designação, o primeiro filho de Lançarote Teixeira, António Teixeira, o já citado “Rei Pequeno”, que seu pai instituíra como senhor de quatro futuras freguesias: Porto da Cruz, Faial, Santana e S. Jorge.
Assim, o primeiro capitão de ordenanças do Faial de que temos conhecimento, António Teixeira de Vasconcelos era tetraneto do Rei Pequeno, filho de Manuel de Vasconcelos e morgado da Penha de Águia como seu pai, avô e bisavô. Infelizmente, não localizámos Belchior de Moura e Mendonça, capitão em 1658, nas genealogias da família Teixeira, não sendo sequer utilizado nos vários ramos.
Por outro lado, o capitão António Teixeira Dória era descendente de João Teixeira, 3º filho de Tristão da Ilha, que casara com Filipa de Mendonça Furtado, filha do 1º capitão do Porto Santo, Bartolomeu Perestrelo. Nasceu a 25 de Março de 1645 e era filho do 2º matrimónio de Hirvão Teixeira Dória, então com Isabel de Castelo Branco (Homem Sousa), vindo a casar a 16 de Outubro de 1686 com Isabel de Andrade e Atouguia, filha de João de Bettencourt e Atouguia. O casamento deve ter ocorrido na sequência da herança da casa de seu pai, dada a morte da sua sobrinha, herdeira do primogénito Inácio Teixeira Dória, sem descendentes. As companhias de ordenanças envolviam cerca de 100 homens, nem sempre chegando a número, enquadrados, em princípio com secções ou esquadras de 10. A nomeação de um capitão e a existência oficial de uma companhia pressupunha a capacidade do primeiro para ter 100 homens às suas ordens, entre os 15 ou 16 anos e os 45, sendo o armamento da responsabilidade do governo central, ou seja de Lisboa, o que nem sempre se cumpria. O armamento enviado por Lisboa, ao que se saiba, ficava no Funchal, preenchendo as necessidades das principais companhias da cidade e pouco teria seguido para as chamadas “companhias do campo”, que até aos finais do século XVII, que teriam sido armadas com piques, ou seja lanças e uma ou outra espingarda ou mosquete compradas pelos próprios.

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